Quem Somos
O Consórcio Público Interfederativo Nacional – CINCATARINA é um Consórcio Público, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
Somos um instrumento de cooperação federativa que integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados, promovendo soluções compartilhadas para fortalecer a gestão pública por meio da inovação, da eficiência e da atuação colaborativa.
Nossas ações são multifinalitárias e nossa área de atuação corresponde à soma dos territórios dos entes da Federação consorciados. Podem integrar o CINCATARINA a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios brasileiros, mediante ratificação do Protocolo de Intenções e observados os requisitos legais.
O CINCATARINA tem por objetivo estabelecer relações de cooperação federativa, por meio de ações de interesse comum, para promover a inovação e a modernização da gestão pública.
Desde 2010, o CINCATARINA atua como uma importante ferramenta institucional da gestão associada de serviços públicos, desenvolvendo programas, projetos, serviços e soluções voltados ao fortalecimento da Administração Pública. Também promove iniciativas de integração entre os entes federativos e oferece soluções compartilhadas que ampliam a eficiência administrativa, geram ganhos de escala e contribuem para a economicidade na aplicação dos recursos públicos.
Comprometido com a excelência na gestão pública, o CINCATARINA trabalha para servir aos interesses dos entes consorciados com celeridade, eficiência, racionalidade, inovação e resultados, fortalecendo a cooperação federativa em âmbito nacional.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio Público Interfederativo Nacional – CINCATARINA, constituída pelos chefes do Poder Executivo dos entes da Federação consorciados. Suas reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias e destinam-se à deliberação das matérias de interesse do Consórcio Público, na forma prevista no Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto.
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos estratégicos e institucionais do Consórcio Público, incluindo a eleição da Presidência e da Vice-Presidência, a aprovação do programa de trabalho, do orçamento, da prestação de contas e das demais matérias previstas em seus atos constitutivos.
O Conselho Fiscal é composto por três chefes do Poder Executivo eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, e seus respectivos suplentes, exercendo as competências previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto.
A Diretoria Executiva é responsável pela gestão administrativa e operacional do Consórcio Público e pelo cumprimento das disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral. Sua composição e atribuições são definidas nos atos constitutivos do Consórcio Público.
Estrutura Organizacional
Presidência Institucional
Conselho Fiscal
Suplentes
Diretoria Executiva
André Luiz de Oliveira
Luiz Fernando Raldi
Mauro Marcelo Cizeski
Dagmar José Belotto
Controle Interno

Jéssica Schveitzer

César Arnoldo Frey
Galeria de ex-presidentes
Luci Peretti
Ércio Kriek
Wilson Ribeiro Cardoso Junior
Gianfranco Volpato
Dorival Carlos Borga
Milena Andersen Lopes
Moisés Diersmann
Lucimar Antônio Salmoria
Luciano Paganini
Gilberto Amaro Comazzetto
Alcir José Bodanese
01/06/2015 a 31/12/2015 Município de Rio das Antas
Ivo Biazzolo
Nelmar Pinz
Gestão
O Consórcio Público Interfederativo Nacional – CINCATARINA realiza a gestão associada de objetivos de interesse comum para os entes da Federação consorciados, promovendo soluções compartilhadas que fortalecem a eficiência, a inovação e a modernização da gestão pública.
O CINCATARINA poderá ser contratado pela administração pública direta e indireta dos entes da Federação consorciados para o fornecimento de bens e a prestação de serviços, sendo dispensada a licitação, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
O Consórcio Público também poderá celebrar contrato de programa para a prestação de serviços públicos por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo dispensada a licitação, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, junto às autarquias, fundações e demais entidades da administração indireta dos entes da Federação consorciados. Nesses casos, poderá ser estabelecida a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens necessários à continuidade dos serviços transferidos, observada a legislação aplicável.
Identidade Estratégica
Missão: Promover a excelência na gestão pública por meio da cooperação interfederativa e soluções inovadoras que garantam resultados eficientes, efetivos e eficazes para a sociedade.
Valores:
- Cooperação interfederativa
- Eficiência
- Integridade
- Excelência técnica
- Agilidade
- Comprometimento
Visão: Ser reconhecido como referência em gestão pública compartilhada e interfederativa.