O Contrato de Programa é o instrumento utilizado para formalizar a prestação de serviços públicos pelo CINCATARINA aos entes da Federação consorciados, nos termos da legislação aplicável.
Por meio desse instrumento, são estabelecidas as condições para a execução dos serviços, bem como os custos e os pagamentos correspondentes, assegurando que cada ente consorciado participe do custeio de forma proporcional aos serviços efetivamente utilizados.