O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto e nos três meses que antecedem o pleito, o executivo municipal passará a atender a uma série de regras prevista na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997). O Consórcio Interfederativo Santa Catarina- CINCATARINA adotará as medidas necessárias para atendimento das disposições legais que lhe são aplicáveis.
Como entidade pública multifinalitária, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, pertencendo a Administração Indireta dos Entes da Federação Consorciados, o CINCATARINA suspenderá as veiculações nos seus canais tradicionais: site e redes sociais (Instagram e Facebook).
Com a vedação das publicidades institucionais dos atos praticados, bem como programas, obras, serviços e campanhas, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, as comunicações externas do CINCATARINA estarão suspensas, paralisando seus canais até o dia 15 de novembro de 2020, retornando após esse período.
Ficam excetuadas as publicações institucionais de atos e campanhas destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, especialmente o Painel Covid-19 do CINCATARINA, nos termos autorizados na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.
Como entidade pública multifinalitária, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, pertencendo a Administração Indireta dos Entes da Federação Consorciados, o CINCATARINA suspenderá as veiculações nos seus canais tradicionais: site e redes sociais (Instagram e Facebook).
Com a vedação das publicidades institucionais dos atos praticados, bem como programas, obras, serviços e campanhas, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, as comunicações externas do CINCATARINA estarão suspensas, paralisando seus canais até o dia 15 de novembro de 2020, retornando após esse período.
Ficam excetuadas as publicações institucionais de atos e campanhas destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, especialmente o Painel Covid-19 do CINCATARINA, nos termos autorizados na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.