O
licenciamento ambiental de cemitério é efetuado conforme as Resoluções
n° 355/2003, nº 368/2006 e nº 402/2008, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente que estabelecem critérios mínimos para o licenciamento. Os
termos atestam a viabilidade ambiental, aprovam a localização e
autorizam a regularização ou implantação dos cemitérios.
Em Santa Catarina, dispomos da resolução nº 119/2017 do Conselho
Estadual de Meio Ambiente, que estabelece critérios para a regularização
dos cemitérios públicos, de acordo com o ano de implantação do mesmo.
Assim, cemitérios implantados até abril de 2003 e que estejam com a
atividade de sepultamento em operação, são licenciados por meio de
Autorização Ambiental (AuA).
O CINCATARINA, através de equipe
multidisciplinar qualificada e capacitada, atua no auxílio do Poder
Executivo municipal para os estudos de licenciamento ambiental para
cemitérios.
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